TJDF APC - 800296-20120510125302APC
SEGURO DE VIDA - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - OMBRO - PERDA PARCIAL DE USO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. 1) - Quando se trata de invalidez parcial de um dos ombros superiores, não há que se falar em incapacidade para a atividade laboral. 2) - Não há que se falar em pagamento integral do seguro de vida, quando a perícia constata haver perda funcional de 50%(cinco por cento) do ombro esquerdo, o que revela perda parcial do seu uso. 3) - O valor a ser pago pela seguradora deverá ter a devida correção monetária, a fim de não resultar em grande perda financeira por parte do segurado. 4) - Não se tratando de idoso ou portador de doença grave que possa levá-lo a uma piora ou mesmo a óbito, não há que se falar em prioridade de tramitação deste processo, de acordo com o art. 1.211 do Código de Processo Civil. 5) - Recurso conhecido e improvido.
Ementa
SEGURO DE VIDA - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - OMBRO - PERDA PARCIAL DE USO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. 1) - Quando se trata de invalidez parcial de um dos ombros superiores, não há que se falar em incapacidade para a atividade laboral. 2) - Não há que se falar em pagamento integral do seguro de vida, quando a perícia constata haver perda funcional de 50%(cinco por cento) do ombro esquerdo, o que revela perda parcial do seu uso. 3) - O valor a ser pago pela seguradora deverá ter a devida correção monetária, a fim de não resultar em grande perda financeira por parte do segurado. 4) - Não se tratando de idoso ou portador de doença grave que possa levá-lo a uma piora ou mesmo a óbito, não há que se falar em prioridade de tramitação deste processo, de acordo com o art. 1.211 do Código de Processo Civil. 5) - Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
18/06/2014
Data da Publicação
:
07/07/2014
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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