TJDF APC - 800867-20120111369748APC
Seguro de vida em grupo. Indenização. Invalidez permanente. Militar. Reformatio in pejus. Correção monetária. Juros de mora. Honorários. 1 - Se o segurado foi considerado incapaz de forma definitiva para o serviço militar e a apólice contempla como garantia a incapacidade permanente causada por acidente, assiste-lhe o direito à indenização securitária. 2 - É vedada a reforma da sentença na apelação em prejuízo do recorrente (princípio da proibição da reformatio in pejus). 3 - Na hipótese de indenização securitária - seguro de vida em grupo - a correção monetária incide desde a data em que o autor foi considerado definitivamente incapaz para o serviço, e os juros de mora, a partir da citação. 4 - Condenatória a sentença, os honorários são arbitrados nos limites do § 3º do art. 20 do CPC: mínimo de dez por cento e máximo de vinte por cento da condenação. 5 - Apelação provida em parte.
Ementa
Seguro de vida em grupo. Indenização. Invalidez permanente. Militar. Reformatio in pejus. Correção monetária. Juros de mora. Honorários. 1 - Se o segurado foi considerado incapaz de forma definitiva para o serviço militar e a apólice contempla como garantia a incapacidade permanente causada por acidente, assiste-lhe o direito à indenização securitária. 2 - É vedada a reforma da sentença na apelação em prejuízo do recorrente (princípio da proibição da reformatio in pejus). 3 - Na hipótese de indenização securitária - seguro de vida em grupo - a correção monetária incide desde a data em que o autor foi considerado definitivamente incapaz para o serviço, e os juros de mora, a partir da citação. 4 - Condenatória a sentença, os honorários são arbitrados nos limites do § 3º do art. 20 do CPC: mínimo de dez por cento e máximo de vinte por cento da condenação. 5 - Apelação provida em parte.
Data do Julgamento
:
02/07/2014
Data da Publicação
:
07/07/2014
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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