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Jurisprudência


TJDF APC - 801002-20120111028832APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. TEORIA DA CAUSA MADURA. ANÁLISE DO MÉRITO. INAPTIDÃO FÍSICA. PROBLEMAS CARDÍACOS. DIVERGÊNCIA DE LAUDOS MÉDICOS. PARÂMETROS FIXADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não ocorre a perda superveniente do interesse de agir ou do objeto ante a homologação do resultado final do concurso durante a tramitação do processo, quando está sendo discutida possível ilegalidade em etapas do certame, mesmo que o candidato não tenha participado de todas as fases do concurso. 2. Admitir a alteração do parâmetro que a Administração Pública entendeu conveniente para a realização do teste, é aceitar que o Poder Judiciário examine o ato discricionário em sua plenitude, o que é inviável, porquanto atos desta natureza têm o seu âmbito de conhecimento restrito à sua forma, competência e finalidade. 3. Recurso conhecido. Deu-se provimento ao recurso para cassar a r. sentença e, diante do comando previsto no art. 515, §3º, do CPC, julgou-se improcedente o pedido inicial.

Data do Julgamento : 25/06/2014
Data da Publicação : 07/07/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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