TJDF APC - 801724-20110111415042APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL DE FORMA MAIS BENÉFICA AO RÉU. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE VEÍCULO FINANCIADO. ATRASO NO PAGAMENTO DAS PARCELAS APENAS EM DIAS. AUSÊNCIA DE DANO DE ORDEM PATRIMONIAL OU EXTRAPATRIMONIAL. REINTEGRAÇÃO DO VEÍCULO PELA CEDENTE CONFIGURA CONDUTA ABUSIVA. AUSÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL (ART. 5º, LIV, CF). RELATIVIZAÇÃO DA FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS. COBRANÇA DE FORMA MENOS GRAVOSA AO DEVEDOR. BOA FÉ E PROBIDADE DOS CONTRATANTES. TOLERÂNCIA DO INADIMPLEMENTO POR 90 DIAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA 1- O inciso LIV do artigo 5º da Constituição Federal estabelece que ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal. Visto isso, o princípio da força obrigatória dos contratos encontra-se relativizado ante os direitos e garantias constitucionalmente previstos e em razão da análise fática e jurídica da autonomia privada e da autonomia da vontade, bem como em relação às novas manifestações contratuais. 2 - Conforme disposto em alguns artigos do Código de Processo Civil, como por exemplo nos artigos 620, 716 e 820, as medidas judiciais pleiteadas pela parte adversa e deferidas pelo magistrado devem ocorrer de forma menos gravosa ao réu, a fim de a evitar lesão ao patrimônio deste e que, concomitantemente, seja suficiente para reparar o dano, de natureza material ou extrapatrimonial, sofrido pela parte requente. Assim, não restando demonstrado qualquer dano sofrido pela cedente, a reintegração de posse do veículo objeto da cessão de direitos, sem observância ao devido processo legal ou oportunizada defesa pelo cessionário configura conduta abusiva 3 - Corroborando o entendimento acima, o art. 475 do Código Civil estipula que, em caso de lesão decorrente do inadimplemento contratual, a parte lesada pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos. 4 - O Código Civil também estabelece, em seu artigos 422, que as partes devem agir com probidade e boa fé, cumprindo as obrigações que lhe foram impostas por meio do instrumento que livre e espontaneamente assinaram, até que cessem os seus efeitos. 5 - Ressalte-se que a jurisprudência tem caminhado no sentido de tolerância do inadimplemento por 90 (noventa) dias consecutivos. 6 - Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL DE FORMA MAIS BENÉFICA AO RÉU. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE VEÍCULO FINANCIADO. ATRASO NO PAGAMENTO DAS PARCELAS APENAS EM DIAS. AUSÊNCIA DE DANO DE ORDEM PATRIMONIAL OU EXTRAPATRIMONIAL. REINTEGRAÇÃO DO VEÍCULO PELA CEDENTE CONFIGURA CONDUTA ABUSIVA. AUSÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL (ART. 5º, LIV, CF). RELATIVIZAÇÃO DA FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS. COBRANÇA DE FORMA MENOS GRAVOSA AO DEVEDOR. BOA FÉ E PROBIDADE DOS CONTRATANTES. TOLERÂNCIA DO INADIMPLEMENTO POR 90 DIAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA 1- O inciso LIV do artigo 5º da Constituição Federal estabelece que ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal. Visto isso, o princípio da força obrigatória dos contratos encontra-se relativizado ante os direitos e garantias constitucionalmente previstos e em razão da análise fática e jurídica da autonomia privada e da autonomia da vontade, bem como em relação às novas manifestações contratuais. 2 - Conforme disposto em alguns artigos do Código de Processo Civil, como por exemplo nos artigos 620, 716 e 820, as medidas judiciais pleiteadas pela parte adversa e deferidas pelo magistrado devem ocorrer de forma menos gravosa ao réu, a fim de a evitar lesão ao patrimônio deste e que, concomitantemente, seja suficiente para reparar o dano, de natureza material ou extrapatrimonial, sofrido pela parte requente. Assim, não restando demonstrado qualquer dano sofrido pela cedente, a reintegração de posse do veículo objeto da cessão de direitos, sem observância ao devido processo legal ou oportunizada defesa pelo cessionário configura conduta abusiva 3 - Corroborando o entendimento acima, o art. 475 do Código Civil estipula que, em caso de lesão decorrente do inadimplemento contratual, a parte lesada pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos. 4 - O Código Civil também estabelece, em seu artigos 422, que as partes devem agir com probidade e boa fé, cumprindo as obrigações que lhe foram impostas por meio do instrumento que livre e espontaneamente assinaram, até que cessem os seus efeitos. 5 - Ressalte-se que a jurisprudência tem caminhado no sentido de tolerância do inadimplemento por 90 (noventa) dias consecutivos. 6 - Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
09/07/2014
Data da Publicação
:
14/07/2014
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
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