main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 801738-20120111639027APC

Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O cidadão que, padecendo de doença grave, cujo tratamento reclama o uso de medicamento não fornecido pelo sistema público de saúde, não usufruindo de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplado com o fornecimento gratuito dos medicamentos prescritos, consoante anuncia o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 2. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal. 3. Constatada a hipossuficiência da autora, a enfermidade de natureza grave (esclerose múltipla) e a necessidade do uso do medicamento fingolimode, deve como expressão dos direitos à saúde e à assistência farmacêutica que lhe são protegidos, assegurar-lhe o fornecimento do remédio prescrito. 4. O fato do medicamento não estar padronizado pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal não constitui motivo suficiente para afastar a obrigação de seu fornecimento, sobretudo quando os congêneres causarem efeitos colaterais indesejáveis à saúde física e mental da paciente. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 09/07/2014
Data da Publicação : 16/07/2014
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALFEU MACHADO
Mostrar discussão