main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 802040-20130111890279APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANO MATERIAL E MORAL. CONTRATO DE SEGURO. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. VALOR. ATÉ O LIMITE PREVISTO NO CONTRATO. REEMBOLSO DEVIDO.DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. HONORÁRIOS. MANTIDOS. 1. A cobertura por danos materiais, causados pelo segurado a terceiro, deve ser a expressamente prevista no contrato do seguro ou na apólice e em nada se relaciona com o valor médio do mercado referente ao veículo na Tabela FIPE. 2. A limitação da indenização ao valor de mercado restringe-se aos danos eventualmente ocorridos no veículo e não ao reembolso de indenização pelo qual o segurado é responsabilizado em sentença transitada em julgado por danos materiais causados a terceiros. 3. Mero aborrecimento decorrente de inadimplemento contratual não configura dano de natureza moral. 4. Mantém-se a condenação em honorários advocatícios quando, em observância à sucumbência, estes foram fixados em consonância com os parâmetros legais e princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 5.Recursos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 09/07/2014
Data da Publicação : 17/07/2014
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
Mostrar discussão