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Jurisprudência


TJDF APC - 802126-20120110623710APC

Ementa
APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE TRÂNSITO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA. MATÉRIA NÃO PREVISTA NO EDITAL. ANÁLISE DA LEGALIDADE. POSSIBILIDADE. SEPARAÇÃO DE PODERES. 1. O Poder Judiciário pode examinar se a questão objetiva em concurso público foi elaborada de acordo com o conteúdo programático previsto no edital do certame, pois tal proceder constitui aspecto relacionado ao princípio da legalidade, e não ao mérito administrativo. Precedentes do STJ. 2. Havendo flagrante ilegalidade na questão da prova objetiva do concurso público, é cabível a sua anulação pelo Judiciário sem que se configure afronta à separação dos poderes. 3. A ausência de recurso administrativo quanto ao gabarito da banca examinadora não impede que, àluz do princípio da inafastabilidade da jurisdição, se promova o ajuizamento de demanda com o fim de verificação da legalidade de atos da Administração Pública. 4. Utilizada a via recursal adequada (apelo) para rever o provimento jurisdicional, limitando-se aos fundamentos de sua defesa, fica afastada a possibilidade de condenação do réu por litigância de má-fé. 5. Negou-se provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 09/07/2014
Data da Publicação : 14/07/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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