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Jurisprudência


TJDF APC - 802737-20130110231034APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. INVIABILIDADE DE DISCUSSÃO NESSA ESPÉCIE CONTRATUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. TARIFA DE CADASTRO E RESSARCIMENTO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. LEGALIDADE. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA, GRAVAME ELETRÔNICO E REGISTRO DE CONTRATO. ABUSIVIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA PROPORCIONAL. 1. Nos contratos de arrendamento mercantil, ante as peculiaridades dessa espécie contratual, não se discute acerca da taxa de juros e de sua capitalização, e tampouco sobre a utilização da tabela price. 2. Não há o que ser provido a respeito da comissão de permanência, se a cobrança desse encargo não foi prevista no contrato. 3. Permanece lícita a exigência da Tarifa de Cadastro, quando prevista expressamente no contrato e em ato normativo do Banco Central. A cobrança a título de Ressarcimento de Serviços de Terceiros foi autorizada pela Resolução 3.693/2009 e, depois, vedada pela Resolução CMN 3.954/2011. 4. Acobrança de Seguro de Proteção Financeira, Gravame Eletrônico e Registro de Contrato é abusiva, por não contarem com previsão expressa nas Resoluções e Circulares do BACEN-CMN. 5. Se o apelante restou vencedor na menor parte de suas postulações e vencido em parcela superior, impõe-se o reconhecimento da sucumbência recíproca, de maneira proporcional. 6. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 09/07/2014
Data da Publicação : 16/07/2014
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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