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Jurisprudência


TJDF APC - 803169-20111110028242APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INÉRCIA DA PARTE. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO QUE SUBSTABELECEU SEM RESERVA DE PODERES. NULIDADE DA INTIMAÇÃO E DOS ATOS PROCESSUAIS SUBSEQUENTES. I. Dada a sua enorme relevância para o processo, já que são fiadoras do contraditório e da ampla defesa,as citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem observância das prescrições legais, consoante estatui o artigo 247 do Código de Processo Civil. II. Nos termos do artigo 236 da Lei Processual Civil, para serem consideradas válidas as intimações devem conter os nomes das partes e de seus procuradores. III. Considera-se nula a intimação realizada em nome de advogado que, em razão de substabelecimento semreservas de poderes, já não ostentava o predicado de mandatário da parte. IV. Não se aplica o disposto no artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil, na hipótese em que a solução da demanda depende de dilação probatória. V. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 09/07/2014
Data da Publicação : 21/07/2014
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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