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Jurisprudência


TJDF APC - 80329-APC2821992

Ementa
EXECUÇÃO - EMBARGOS - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - TÍTULO DE CRÉDITO APTO A EMBASAR PROCESSO EXECUTIVO - DESCONSTITUIÇÃO DO TÍTULO - ÔNUS DO AUTOR - CRÉDITO NÃO ALCANÇADO PELA PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO PELO DESPACHO ORDINATÓRIO DA CITAÇÃO - ART. 219, par. quarto, CPC. Tem-se por interrompida a prescrição pelo despacho ordinatório da citação, se esta se efetiva no prazo legal ou se, não o sendo, é a sua demora debitada à morosidade da justiça, excluída a culpa da parte. É o contrato de seguro de vida em grupo, devidamente formalizado, o título extrajudicial capaz de embasar o processo de execução. Não tendo a embargante comprovado fato desconstitutivo do crédito exequendo, julgam-se improcedentes os embargos opostos à execução.

Data do Julgamento : 23/10/1995
Data da Publicação : 14/11/1995
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
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