TJDF APC - 803548-20131010069163APC
CIVIL. CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. SÚMULA 297 DO STJ. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ATO ILÍCITO. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO DESPROPORCIONAL AO DANO. MAJORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O tema destes autos submete-se à incidência do Código de Defesa do Consumidor. Arts. 2º e 3º do CDC. Súmula 297 do STJ. 2. É ato ilícito a inclusão do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes por gerar danos a sua personalidade ao ferir sua dignidade de acordo com o artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor e precedentes do STJ. 3. No presente caso a responsabilidade da instituição bancária ficou caracterizada ao admitir a inexistência do débito em relação ao cartão de crédito da correntista que, mesmo após realização de acordo extrajudicial, continuou efetuando cobranças e ainda manteve a restrição do seu nome nos cadastros de inadimplentes por quase 08 meses. 4. Considerando as circunstâncias particulares do caso concreto, deve ser majorado o valor devido a título de compensação do dano sofrido para R$5.000,00 (cinco mil reais), quantia razoável e proporcional à lesão sofrida, atendendo à função compensatória, punitiva e preventiva, além da efetiva extensão do dano (art. 944 do CC). Precedentes do TJDFT. 5. Recurso conhecido e provido.
Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. SÚMULA 297 DO STJ. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ATO ILÍCITO. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO DESPROPORCIONAL AO DANO. MAJORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O tema destes autos submete-se à incidência do Código de Defesa do Consumidor. Arts. 2º e 3º do CDC. Súmula 297 do STJ. 2. É ato ilícito a inclusão do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes por gerar danos a sua personalidade ao ferir sua dignidade de acordo com o artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor e precedentes do STJ. 3. No presente caso a responsabilidade da instituição bancária ficou caracterizada ao admitir a inexistência do débito em relação ao cartão de crédito da correntista que, mesmo após realização de acordo extrajudicial, continuou efetuando cobranças e ainda manteve a restrição do seu nome nos cadastros de inadimplentes por quase 08 meses. 4. Considerando as circunstâncias particulares do caso concreto, deve ser majorado o valor devido a título de compensação do dano sofrido para R$5.000,00 (cinco mil reais), quantia razoável e proporcional à lesão sofrida, atendendo à função compensatória, punitiva e preventiva, além da efetiva extensão do dano (art. 944 do CC). Precedentes do TJDFT. 5. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
09/07/2014
Data da Publicação
:
22/07/2014
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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