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Jurisprudência


TJDF APC - 803808-20140110262899APC

Ementa
PROCESSUAL. CIVIL. APELAÇÃO. DIREITOS AUTORAIS. OBRAS DE ENCOMENDAS. CONTRATO DE CONSULTORIA. CLÁUSULA CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE AFASTADA. SUBCONTRATAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito patrimonial pleiteado pelo autor deriva de um contrato, firmado entre as empresa Ecociente e o Instituto Socioambiental. Assim, nos termos do contrato, os legitimados contratualmente para exigir os direitos autorais são os contratantes, consoante cláusula que assegurada a fruição dos direitos decorrentes da exploração da obra. 2. A relação contratual do autor é com a contratada/Ecociente, que o subcontratou, assim¸ diante das cláusulas contratuais, a legitimidade para demandar eventuais danos é dos contratantes. 3. Toda responsabilidade decorrente da referida negociação gera obrigação aos contratantes, sendo, pois, caracterizada a responsabilidade contratual e a consequente legitimidade para a causa. 4. Para que o direito de ação seja exercido, é necessário o preenchimento de certas condições. Estas são chamadas de condições da ação e devem estar presentes desde o momento da propositura da ação. Nos termos dos arts. 3º e 267, VI, ambos do CPC, para propor ou contestar uma ação é necessário ter interesse, legitimidade e possibilidade jurídica do pedido. 5. In casu, tendo sido o autor subcontratado pela empresa Ecociente/contratada, ciente das cláusulas contratuais que rezavam o 1º acordo, submete-se às determinações ali contidas. 6. Apelação conhecida e não provida. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 16/07/2014
Data da Publicação : 22/07/2014
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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