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Jurisprudência


TJDF APC - 804033-20130110122880APC

Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO DE SAÚDE. AUTORIZAÇÃO DE MATERIAL PARA INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. RECUSA INJUSTIFICADA. DANOS MORAIS. 1. Na relação jurídica entre operadora de plano privado de saúde e respectivo membro segurado, o ordenamento jurídico brasileiro impõe interpretação mais benéfica à parte que se apresenta vulnerável, com assento no Código de Defesa do Consumidor. 2.Comprovada a necessidade de submissão do beneficiário de plano de saúde à intervenção cirúrgica e demonstrada a necessidade de utilização de material cirúrgico específico, deve o tratamento solicitado receber a cobertura completa do Plano de Saúde contratado. 3.Acomprovada recusa injustificada do plano de saúde em assistir o beneficiário ultrapassa o mero inadimplemento contratual, ensejando a reparação civil da lesão perpetrada, a título de danos morais. Precedentes. 4.Mostra-se suficiente, para fins de reparação por dano moral, a ocorrência do fato descrito, sendo desnecessária a demonstração da dor espiritual experimentada, pois o dano opera-se in re ipsa. 5.Aquantia arbitrada, a título de danos morais, deve remunerar os transtornos sofridos, bem como evitar equívocos dessa natureza. 6.Recurso não provido.

Data do Julgamento : 17/07/2014
Data da Publicação : 23/07/2014
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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