TJDF APC - 804035-20130110928142APC
APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AUTORIZAÇÃO E PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA. ATO PRECÁRIO. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MUDANÇA DE LOCAL. AUSÊNCIA DE DIREITO. 1. O controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário restringe-se aos aspectos da legalidade do ato, não podendo o magistrado imiscuir-se no mérito, seara na qual repousa o juízo de conveniência e oportunidade do administrador. 2.Ainda que o Recorrente tenha autorização em vigor para que atue em banca do Shopping Popular, poderia a Administração, por conveniência ou oportunidade, revogar o ato antecedente unilateralmente, não havendo que se falar, de igual sorte, em direito à escolha quanto à área a ser ocupada. 3.Não se mostra prudente o Poder Judiciário acolher pedido da magnitude do requerido pelo Apelante, de permuta com relação à banca a qual ocupa, pois, assim, se estaria interferindo na atuação administrativa do Poder Público, sobrepondo-se as atividades de planejamento e organização da Administração. 4.Conhecido o apelo, negou-se provimento.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AUTORIZAÇÃO E PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA. ATO PRECÁRIO. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MUDANÇA DE LOCAL. AUSÊNCIA DE DIREITO. 1. O controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário restringe-se aos aspectos da legalidade do ato, não podendo o magistrado imiscuir-se no mérito, seara na qual repousa o juízo de conveniência e oportunidade do administrador. 2.Ainda que o Recorrente tenha autorização em vigor para que atue em banca do Shopping Popular, poderia a Administração, por conveniência ou oportunidade, revogar o ato antecedente unilateralmente, não havendo que se falar, de igual sorte, em direito à escolha quanto à área a ser ocupada. 3.Não se mostra prudente o Poder Judiciário acolher pedido da magnitude do requerido pelo Apelante, de permuta com relação à banca a qual ocupa, pois, assim, se estaria interferindo na atuação administrativa do Poder Público, sobrepondo-se as atividades de planejamento e organização da Administração. 4.Conhecido o apelo, negou-se provimento.
Data do Julgamento
:
17/07/2014
Data da Publicação
:
23/07/2014
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
Mostrar discussão