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Jurisprudência


TJDF APC - 805112-20130110093705APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DA RÉ. REJEIÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VEÍCULO. NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA. ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A oposição de embargos de declaração provoca a interrupção do prazo para a interposição de outros recursos, na exata dicção do artigo 538 do Código de Processo Civil. 2. A associação sem fins lucrativos que oferece serviços de seguro de veículo mediante contraprestação de seus associados enquadra-se no conceito de fornecedor, nos termos do artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor, restando caracterizada a relação de consumo entre as partes e ensejando a aplicação do referido diploma legal. 3. Permanece vigente o contrato mesmo diante da adimplência parcial do associado, que deixou de pagar apenas uma das mensalidades do seguro, máxime quando não constituído em mora sobre a parcela em débito. 4. O descumprimento contratual, por si só, não tem o condão de ensejar dano moral indenizável. 5. Recurso da ré desprovido. Recurso do autor parcialmente provido.

Data do Julgamento : 23/07/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANTONINHO LOPES
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