TJDF APC - 806381-20120110008384APC
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ELIMINAÇÃO. ENTREGA DE EXAMES E AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. A eliminação da candidata grávida que não apresentou na data prevista no edital do concurso os exames médicos que não pôde realizar em razão de seu estado clínico fere o princípio da razoabilidade e o princípio da legalidade. 2. A legalidade do exame psicotécnico em provas de concurso público está condicionada à observância de três pressupostos necessários: previsão legal, cientificidade e objetividade dos critérios adotados e possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato. (cf. STJ, 2ª Turma, em 08.06.10 no AgRg no AGI nº1291819/DF, Ministro Humberto Martins). 3. Não há violação da ampla defesa da candidata que teve acesso aos motivos que resultaram na sua não recomendação e os quais impugnou administrativamente, obtendo resposta. 4. Recursos da impetrante e do impetrado desprovidos.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ELIMINAÇÃO. ENTREGA DE EXAMES E AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. A eliminação da candidata grávida que não apresentou na data prevista no edital do concurso os exames médicos que não pôde realizar em razão de seu estado clínico fere o princípio da razoabilidade e o princípio da legalidade. 2. A legalidade do exame psicotécnico em provas de concurso público está condicionada à observância de três pressupostos necessários: previsão legal, cientificidade e objetividade dos critérios adotados e possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato. (cf. STJ, 2ª Turma, em 08.06.10 no AgRg no AGI nº1291819/DF, Ministro Humberto Martins). 3. Não há violação da ampla defesa da candidata que teve acesso aos motivos que resultaram na sua não recomendação e os quais impugnou administrativamente, obtendo resposta. 4. Recursos da impetrante e do impetrado desprovidos.
Data do Julgamento
:
09/07/2014
Data da Publicação
:
06/08/2014
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANTONINHO LOPES
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