TJDF APC - 806386-20130110698328APC
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. LEGALIDADE. UTILIZAÇÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. 1. Após a revogação do Decreto nº6.944/2009, é admitida a realização de avaliação psicológica, com análise do perfil profissiográfico, em concurso público. 2. A legalidade do exame psicotécnico em provas de concurso público está condicionada à observância de três pressupostos necessários: previsão legal, cientificidade e objetividade dos critérios adotados e possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato. (cf. STJ, 2ª Turma, em 08.06.10, no ArRg no AGI nº1291819/DF, Ministro Humberto Martins). 3. A avaliação psicológica tem amparo legal na Lei nº7..479/86 (Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal) e foi devidamente prevista no edital do certame (item 1.3), norma que vinculou não só a Administração, mas todos os candidatos, não havendo, outrossim, qualquer nulidade que comprometa o exame. 4. Recurso provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. LEGALIDADE. UTILIZAÇÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. 1. Após a revogação do Decreto nº6.944/2009, é admitida a realização de avaliação psicológica, com análise do perfil profissiográfico, em concurso público. 2. A legalidade do exame psicotécnico em provas de concurso público está condicionada à observância de três pressupostos necessários: previsão legal, cientificidade e objetividade dos critérios adotados e possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato. (cf. STJ, 2ª Turma, em 08.06.10, no ArRg no AGI nº1291819/DF, Ministro Humberto Martins). 3. A avaliação psicológica tem amparo legal na Lei nº7..479/86 (Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal) e foi devidamente prevista no edital do certame (item 1.3), norma que vinculou não só a Administração, mas todos os candidatos, não havendo, outrossim, qualquer nulidade que comprometa o exame. 4. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
09/07/2014
Data da Publicação
:
06/08/2014
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANTONINHO LOPES
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