TJDF APC - 806387-20110110865608APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONDOMÍNIO. PENA PECUNIÁRIA. POR OFENSA À ORDEM. PREVISÃO EM CONVENÇÃO. CABIMENTO. ART.1.337 DO CÓDIGO CIVIL OBSERVADO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. REDUÇÃO. ART.20 DO CPC. CAUSA SINGELA. POSSIBILIDADE. 1. O condômino ou seu preposto que afronta as normas do condomínio e pratica atos que comprometem a boa ordem e a reputação do edifício pode ser compelido a pagar multa, independentemente de eventuais perdas e danos ao patrimônio. 2. Justifica-se a minoração da verba honorária quando arbitrada sem levar em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 3. Recurso dos autores parcialmente provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONDOMÍNIO. PENA PECUNIÁRIA. POR OFENSA À ORDEM. PREVISÃO EM CONVENÇÃO. CABIMENTO. ART.1.337 DO CÓDIGO CIVIL OBSERVADO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. REDUÇÃO. ART.20 DO CPC. CAUSA SINGELA. POSSIBILIDADE. 1. O condômino ou seu preposto que afronta as normas do condomínio e pratica atos que comprometem a boa ordem e a reputação do edifício pode ser compelido a pagar multa, independentemente de eventuais perdas e danos ao patrimônio. 2. Justifica-se a minoração da verba honorária quando arbitrada sem levar em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 3. Recurso dos autores parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
09/07/2014
Data da Publicação
:
06/08/2014
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANTONINHO LOPES
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