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Jurisprudência


TJDF APC - 806782-20130110520165APC

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO FORA DO LIMITE DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. PRETERIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE VAGAS. NÃO COMPROVAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. 1. A aprovação em concurso público, fora do número de vagas previsto no edital, não assegura ao candidato o direito adquirido à nomeação e posse no cargo público, exceto quando comprovada a existência de cargos de provimento efetivo vagos e a contratação de novos servidores de forma precária, ou a realização de novo concurso dentro do prazo de validade do anterior. 2. A nomeação de aprovados em número superior ao previsto no edital do certame e ampliação da carga horária de profissionais da área durante a validade de concurso público, não geram direito adquirido à nomeação dos demais candidatos que aguardam convocação, nem configura hipótese de preterição. 3. Recurso de apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 23/07/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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