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Jurisprudência


TJDF APC - 806834-20100111981976APC

Ementa
AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS E MATERIAIS - FALÊNCIA DA EMPRESA RÉ - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA E SUSPENSÃO - DESCABIDAS - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - PEDIDO INEXISTENTE - JULGAMENTO EXTRA PETITA - NOVO JULGAMENTO - sentença CASSADA. 1) - Havendo pedido de reparação por danos morais, cuja natureza é ilíquida, deve a ação de conhecimento prosseguir até sentença, inclusive quanto à empresa falida, a fim de se fixar eventual valor indenizatório, não havendo que se falar em suspensão do feito ou na competência absoluta do Juízo falimentar para apreciar e julgar a demanda, nos termos do artigo 6º, §1º, da Lei de Falências n.º 11.101/2005. 2) - Não há que se falar na vis attractiva do juízo falimentar, com base no artigo 82 da Lei 11.101/2005, porque o dispositivo refere-se à responsabilização pessoal daqueles sócios, controladores e administradores que efetivamente contribuíram para a falência da empresa, em prejuízo dos credores e da própria sociedade, visando o ressarcimento de valores a integrarem o ativo da massa falida. 3) - Nos termos dos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil, a sentença deve se manifestar sobre os pedidos constantes da inicial, sob pena de nulidade nos casos de se julgar além, a mais ou a menos que o pedido. 4) - Incorre em julgamento extra petita, a sentença que decreta a desconsideração da personalidade jurídica da empresa falida, imputando a responsabilidade pelos danos aos sócios ou acionistas, quando inexistente pedido neste sentido, excedendo aos limites da demanda. 5) - Preliminares argüidas rejeitadas. Preliminar suscitada de ofício acolhida.

Data do Julgamento : 23/07/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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