TJDF APC - 806836-20120111649212APC
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM DANOS E MATERIAIS - DIREITO AUTORAL - CESSAR AS VENDAS IRREGULARES - DANO MATERIAL - CONFIGURADO - DANO MORAL - PESSOA JURÍDICA - NÃO DEMONSTRADO - SENTENÇA PARCIALMETE REFORMADA. 1) - Comprovado direito do autor a cessação das vendas não autorizadas é medida que se impõe. 2) - A previsão constitucional dos direitos dos autores foi materializada com a edição da Lei n. 9.610/98 e, dentre as obras intelectuais protegidas pelo respectivo diploma legal, estão as obras literárias e científicas. 3) - Violada direito autoral que sem a devida autorização utilizou, com fins lucrativos, material pertencente a terceiro, gerando danos materiais a serem reparados. 4) - O dano moral a ser reparado à pessoa jurídica é objetivo, sujeito à valoração extra-patrimonial, com base na violação de seu bom nome, crédito, probidade comercial e boa reputação na praça, ocasionando abalo de credibilidade. 5) - Inexistindo comprovação de danos efetivamente ocorridos à honra objetiva da pessoa jurídica ou à sua imagem perante seus associados, ou ainda comprovação de negativação de seu nome em razão das cobranças, apta a gerar descredibilidade no mercado, descabida é a reparação por dano moral. 6) - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM DANOS E MATERIAIS - DIREITO AUTORAL - CESSAR AS VENDAS IRREGULARES - DANO MATERIAL - CONFIGURADO - DANO MORAL - PESSOA JURÍDICA - NÃO DEMONSTRADO - SENTENÇA PARCIALMETE REFORMADA. 1) - Comprovado direito do autor a cessação das vendas não autorizadas é medida que se impõe. 2) - A previsão constitucional dos direitos dos autores foi materializada com a edição da Lei n. 9.610/98 e, dentre as obras intelectuais protegidas pelo respectivo diploma legal, estão as obras literárias e científicas. 3) - Violada direito autoral que sem a devida autorização utilizou, com fins lucrativos, material pertencente a terceiro, gerando danos materiais a serem reparados. 4) - O dano moral a ser reparado à pessoa jurídica é objetivo, sujeito à valoração extra-patrimonial, com base na violação de seu bom nome, crédito, probidade comercial e boa reputação na praça, ocasionando abalo de credibilidade. 5) - Inexistindo comprovação de danos efetivamente ocorridos à honra objetiva da pessoa jurídica ou à sua imagem perante seus associados, ou ainda comprovação de negativação de seu nome em razão das cobranças, apta a gerar descredibilidade no mercado, descabida é a reparação por dano moral. 6) - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
23/07/2014
Data da Publicação
:
29/07/2014
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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