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Jurisprudência


TJDF APC - 807201-20120310345967APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA E DESPESAS COM SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS. COBRANÇA ABUSIVA. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de ser possível a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano, nos contratos bancários firmados depois da edição da MP n.º 2.170-36/2001, desde que pactuada, nos termos do julgamento do REsp 973827/RS. 2. Mostra-se abusiva a cobrança do valor do prêmio do seguro de proteção financeira por constituir venda casada. 3. Com a edição da Resolução nº 3.954/11, de 2 de fevereiro de 2011, foram revogados os dispositivos que autorizavam a cobrança dos serviços de terceiros. 4. Acobrança de tarifa de serviços prestados por terceiros - avaliação de bens, registro de contrato e inscrição de gravame é abusiva, pois embora inerentes ao negócio jurídico formado entre as partes, os referidos serviços são realizados no interesse exclusivo da instituição financeira, não demonstrando qualquer contraprestação a serviço supostamente prestado pelo banco ao consumidor. 5. Recursos conhecidos, mas não providos. Unânime.

Data do Julgamento : 23/07/2014
Data da Publicação : 31/07/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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