TJDF APC - 807228-20040110718908APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PROCESSO EXTINTO. HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA O VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS. PARTICIPAÇÃO DIMINUTA DO ADVOGADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 20 do Código de Processo Civil, a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. 2. Na fixação dos honorários, deve ser levado em conta o trabalho desenvolvido pelo advogado e a complexidade da causa. No caso, a verba honorária estabelecida em R$ 400,00 (quatrocentos reais) atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, porquanto a atuação do advogado da executada nos autos consistiu na mera anuência ao pedido de desistência da execução. 3. Recurso conhecido, mas não provido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PROCESSO EXTINTO. HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA O VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS. PARTICIPAÇÃO DIMINUTA DO ADVOGADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 20 do Código de Processo Civil, a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. 2. Na fixação dos honorários, deve ser levado em conta o trabalho desenvolvido pelo advogado e a complexidade da causa. No caso, a verba honorária estabelecida em R$ 400,00 (quatrocentos reais) atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, porquanto a atuação do advogado da executada nos autos consistiu na mera anuência ao pedido de desistência da execução. 3. Recurso conhecido, mas não provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
23/07/2014
Data da Publicação
:
31/07/2014
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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