main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 807228-20040110718908APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PROCESSO EXTINTO. HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA O VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS. PARTICIPAÇÃO DIMINUTA DO ADVOGADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 20 do Código de Processo Civil, a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. 2. Na fixação dos honorários, deve ser levado em conta o trabalho desenvolvido pelo advogado e a complexidade da causa. No caso, a verba honorária estabelecida em R$ 400,00 (quatrocentos reais) atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, porquanto a atuação do advogado da executada nos autos consistiu na mera anuência ao pedido de desistência da execução. 3. Recurso conhecido, mas não provido. Unânime.

Data do Julgamento : 23/07/2014
Data da Publicação : 31/07/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
Mostrar discussão