TJDF APC - 807287-20130111547005APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO MILITAR. DOENÇA LABORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. EQUIPARAÇÃO. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O SERVIÇO NO EXÉRCITO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. 1. A doença oriunda de microtraumas desenvolvidos por esforços repetitivos no exercício das atividades laborativas no Exército e que serviu de base para a reforma do militar equipara-se a doença ocupacional ou acidente de trabalho, ensejando o pagamento da indenização prevista na apólice de seguro de invalidez permanente por acidente. 2. Aincapacidade permanente de segurado para o exercício de determinada atividade laboral, mesmo que ele não esteja inválido para outras atividades, enseja razão para o pagamento da indenização securitária desde que o contrato de seguro de vida em grupo tenha sido firmado em decorrência dessa mesma atividade. 3. Apelação conhecida e provida. Sentença reformada. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO MILITAR. DOENÇA LABORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. EQUIPARAÇÃO. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O SERVIÇO NO EXÉRCITO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. 1. A doença oriunda de microtraumas desenvolvidos por esforços repetitivos no exercício das atividades laborativas no Exército e que serviu de base para a reforma do militar equipara-se a doença ocupacional ou acidente de trabalho, ensejando o pagamento da indenização prevista na apólice de seguro de invalidez permanente por acidente. 2. Aincapacidade permanente de segurado para o exercício de determinada atividade laboral, mesmo que ele não esteja inválido para outras atividades, enseja razão para o pagamento da indenização securitária desde que o contrato de seguro de vida em grupo tenha sido firmado em decorrência dessa mesma atividade. 3. Apelação conhecida e provida. Sentença reformada. Unânime.
Data do Julgamento
:
23/07/2014
Data da Publicação
:
31/07/2014
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
Mostrar discussão