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Jurisprudência


TJDF APC - 807465-20120310222040APC

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE. VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO. LESÕES. DESPESAS COM TRATAMENTO MÉDICO E CIRURGIA. VALOR DEVIDO APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULO. DEDUÇÃO DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE SEGURO DPVAT. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. Ante o princípio da mais ampla e justa reparabilidade dos danos causados, evitando-se prejuízos à vítima, a solução a ser adotada é remeter o conhecimento da quantia devida ao ressarcimento das despesas médicas e com tratamentos futuros para liquidação de sentença, na forma do art. 475-J do CPC. 2. Para a fixação do quantum devido a título de dano moral, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, observadas, ainda, a condição econômica das partes e a conduta lesiva do ofensor. 3. Não há possibilidade de compensação da indenização com o seguro DPVAT, que visa ressarcir o dano material suportado por vítima de acidente de trânsito. Já a presente indenização tem por objetivo a reparação do dano moral. 4. O percentual fixado pelo juízo de origem para os honorários advocatícios se revela eficiente e razoável por estar em consonância com a regra do art. 20, § 3º, do CPC. 5. Apelo conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 23/07/2014
Data da Publicação : 30/07/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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