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Jurisprudência


TJDF APC - 808303-20100111578137APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. PRODUÇÃO DE PROVAS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PARÂMETROS LEGAIS. OBSERVÂNCIA. MANUTENÇÃO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. FERTILIZAÇAO ARTIFICIAL. INSUCESSO. ABALO EMOCIONAL PROVOCADO POR PREPOSTOS DA CLÍNICA. PROVA INEXISTENTE. NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO. I. À luz do princípio do livre convencimento motivado, não comparece lícito impor ao juiz da causa, que se sente convencido acerca dos fatos relevantes para o julgamento da causa, a obrigação da colheita de provas que ele mesmo, como destinatário de todo o material probante, reputa desnecessárias. Inteligência dos artigos 130, 131, 331, § 2º, e 330 do Código de Processo Civil. II. As pessoas jurídicas que se dedicam empresarialmente à prestação de serviços de saúde respondem objetivamente pelos danos provocados aos pacientes, a teor do que preceitua o artigo 37, § 6º, da Carta Política de 1988 e o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. III. Na responsabilidade objetiva, conquanto seja dispensada a prova da existência de culpa, não se eliminam todos os demais pressupostos do dever de reparação: ação ou omissão, dano e relação de causalidade entre ambos. IV. Ainversão do ônus da prova autorizada pelo artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, não incide de maneira automática e irrefletida. V. A técnica da inversão deve ser manejada com critério pelo julgador e não pode simplesmente transferir para o fornecedor a prova do fato constitutivo do direito do consumidor. VI. Havendo lacuna probatória quanto ao tratamento hostil por parte dos prepostos da clínica e, principalmente, da relação de causalidade entre o suposto desgaste emocional dele decorrente e o insucesso da reprodução assistida, não se pode reconhecer a existência de responsabilidade civil. VII. Devem ser mantidos os honorários de sucumbência arbitrados mediante a criteriosa ponderação dos coeficientes legais presentes no artigo 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. VIII. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 30/07/2014
Data da Publicação : 18/08/2014
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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