main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 808356-20100710208854APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO DO DIREITO VINDICADO PELO AUTOR. INVERSÃO DO ÔNUS NOS TERMOS DO ARTIGO 6º, INCISO VIII DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DESNECESSIDADADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. No Processo Civil, em que quase sempre predomina o princípio dispositivo, assume especial relevância a questão pertinente ao ônus da prova, já que a sorte da demanda, via de regra, é entregue à diligência ou ao interesse da parte. Não se desincumbindo o autor do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, a improcedência do pedido é medida que se impõe. 2. Nas relações de consumo, cabe ao magistrado sopesar todos os elementos trazidos a exame, bem assim avaliar, na justa medida, a imprescindibilidade da tão propalada inversão dos ônus da prova, prevista no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, haja vista tal inversão não ser automática. Somente em caso da existência de dificuldade intransponível, cujo fim seria o de demonstrar a concretude do direito vindicado, é que aquela seria deferida. 3. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 30/07/2014
Data da Publicação : 05/08/2014
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
Mostrar discussão