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Jurisprudência


TJDF APC - 808559-20130111241539APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL POR CULPA DA CONSTRUTORA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC). APLICAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. PERDAS E DANOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA. 1. Acontrovérsia acerca do cumprimento do contrato de promessa de compra e venda de imóvel em construção deve ser dirimida à luz das normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 2. Ajurisprudência desta egrégia Corte de Justiça é remansosa no sentido de que o atraso na entrega de imóvel adquirido na planta, sem justificativa plausível, dá direito ao promitente comprador à indenização por lucros cessantes. 3.Anão entrega do imóvel no prazo ajustado no contrato de promessa de compra e venda impõe à promitente vendedora a obrigação de compor os lucros cessantes suportados pelo promitente comprador. 4. Nos termos do parágrafo único do art. 21 do CPC, uma vez comprovado que o autor decaiu de parte mínima do pedido deduzido na ação indenizatória, a totalidade das verbas sucumbenciais deve recair sobre a parte ré, tendo em vista o seu mínimo êxito na demanda. 5. Apelações conhecidas, mas não providas. Unânime.

Data do Julgamento : 30/07/2014
Data da Publicação : 04/08/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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