TJDF APC - 808680-20130111086172APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROVA TESTEMUNHAL. IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONVERSÃO À ESQUERDA SEM PRÉVIA SINALIZAÇÃO. DANO MATERIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Refuta a apelante/ré, em sede recursal, as informações prestadas por uma testemunha. No entanto, a oportunidade para impugnar as suas declarações era na própria audiência de instrução e julgamento, restando preclusa a oportunidade. 2. Verifica-se contradição nos depoimentos prestados pelas testemunhas arroladas pela apelante/ré. Da primeira pode-se pressupor que o motorista do Uno iria ingressar no Condomínio. Da segunda, entende-se exatamente o oposto. Aliás, ela mesmo acrescenta que se encontraria com José Ailson e Misael do outro lado da pista, sendo que esse encontro foi acertado com antecedência (fl. 124). 3. Perfeitamente admissível a tese autoral. Por se tratar de uma questão de utilização de seta, ou seja, de bom senso e de respeito à legislação de trânsito, difícil a comprovação por prova pericial, bastando a oitiva das pessoas presentes quando do acidente. 4.Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROVA TESTEMUNHAL. IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONVERSÃO À ESQUERDA SEM PRÉVIA SINALIZAÇÃO. DANO MATERIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Refuta a apelante/ré, em sede recursal, as informações prestadas por uma testemunha. No entanto, a oportunidade para impugnar as suas declarações era na própria audiência de instrução e julgamento, restando preclusa a oportunidade. 2. Verifica-se contradição nos depoimentos prestados pelas testemunhas arroladas pela apelante/ré. Da primeira pode-se pressupor que o motorista do Uno iria ingressar no Condomínio. Da segunda, entende-se exatamente o oposto. Aliás, ela mesmo acrescenta que se encontraria com José Ailson e Misael do outro lado da pista, sendo que esse encontro foi acertado com antecedência (fl. 124). 3. Perfeitamente admissível a tese autoral. Por se tratar de uma questão de utilização de seta, ou seja, de bom senso e de respeito à legislação de trânsito, difícil a comprovação por prova pericial, bastando a oitiva das pessoas presentes quando do acidente. 4.Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
30/07/2014
Data da Publicação
:
05/08/2014
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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