TJDF APC - 808694-20130111910094APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM/DF. SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL. MORA NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO. INTERROMPIDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 1. O mandado de segurança é meio adequado para proteger direito líquido e certo ante o ato ilegal ou abusivo praticado por autoridade pública ou que exerça atribuições públicas (art. 5º, LXIX da CF). 2. Direito líquido e certo é aquele demonstrado de forma inequívoca, por meio de prova pré-constituída, sem que haja necessidade de dilação probatória. 3. Apreciado o pedido de autorização ambiental e condicionado à realização de diligências a cargo do interessado, obteve a impetrante/autora o que buscava no Mandado de Segurança. Interrompida, portanto, a mora. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM/DF. SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL. MORA NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO. INTERROMPIDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 1. O mandado de segurança é meio adequado para proteger direito líquido e certo ante o ato ilegal ou abusivo praticado por autoridade pública ou que exerça atribuições públicas (art. 5º, LXIX da CF). 2. Direito líquido e certo é aquele demonstrado de forma inequívoca, por meio de prova pré-constituída, sem que haja necessidade de dilação probatória. 3. Apreciado o pedido de autorização ambiental e condicionado à realização de diligências a cargo do interessado, obteve a impetrante/autora o que buscava no Mandado de Segurança. Interrompida, portanto, a mora. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
31/07/2014
Data da Publicação
:
12/08/2014
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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