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Jurisprudência


TJDF APC - 808696-20130110061504APC

Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. VEÍCULO USADO. GARANTIA RESTRINGIDA. POSSIBILIDADE. ITENS SOB GARANTIA. RESPONSABILDIADE OBJETIVA APLICADA. TRANSAÇÃO REALIZADA POR TERCEIRO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE PROVAS. 1. A concretização do negócio jurídico pela tradição não inviabiliza a indenização de danos materiais decorrentes de defeitos dentro do prazo de garantia contratual de 90 dias. 2. O veículo contava na data de aquisição (17/09/2012) com mais ou menos de 07 (sete) anos de uso, sendo normais defeitos/problemas elétricos e mecânicos nessas condições, contudo os vícios ocorridos no prazo de garantia devem ser reparados. 3. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos e ressalta-se que quem renunciou não era destinatário fático e econômico do veiculo e não experimentou os problemas posteriores à emissão daquele documento de renúncia (artigo 843 do Código Civil). 4. O pedido de indenização por danos morais está intimamente ligado à suposta ação de prepostos da empresa ré, fatos estes não comprovados pela consumidora. Danos morais não configurados. 5. O reconhecimento da litigância de má-fé depende de que a outra parte comprove haver sofrido dano processual, o que não se demonstrou nos documentos acostados aos autos e tendo em vista o direito à manifestação de inconformismo por intermédio de recursos. 6. Recursos desprovidos.

Data do Julgamento : 31/07/2014
Data da Publicação : 12/08/2014
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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