TJDF APC - 808912-20100112340193APC
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSA DE PEQUENO VALOR. FIXAÇÃO PELOS CRITÉRIOS §4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDUÇÃO. PRECEDENTES. 1. Tratando-se de demanda monitória de pequeno valor e de baixa complexidade, devem ser observados os critérios delineados no §4º do art. 20 do Código de Processo Civil para a fixação dos honorários advocatícios. 2. Considerando a fixação dos honorários em valor exacerbado à complexidade da causa, que não demandou grandes esforços e tempo, recomenda-se a redução do valor arbitrado. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSA DE PEQUENO VALOR. FIXAÇÃO PELOS CRITÉRIOS §4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDUÇÃO. PRECEDENTES. 1. Tratando-se de demanda monitória de pequeno valor e de baixa complexidade, devem ser observados os critérios delineados no §4º do art. 20 do Código de Processo Civil para a fixação dos honorários advocatícios. 2. Considerando a fixação dos honorários em valor exacerbado à complexidade da causa, que não demandou grandes esforços e tempo, recomenda-se a redução do valor arbitrado. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
31/07/2014
Data da Publicação
:
06/08/2014
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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