TJDF APC - 808924-20120111270163APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TERRACAP. TAXA DE OCUPAÇÃO. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL. CINCO ANOS. ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL.DECRETO N° 20.910/1932. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. 1. É dever do julgador pronunciar de ofício a prescrição (art. 219, §5°, do CPC); 2. A ação de cobrança relativa à denominada taxa de ocupação, decorrente dos contratos de concessão de direito real de uso com opção de comprafirmados pela TERRACAP tem prazo prescricional de cinco anos, pela aplicação, seja do art. 206, §5°, Inc. I, do Código Civil, seja do decreto n° 20.910/1932. Precedentes. 3. Recurso conhecido, mas não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TERRACAP. TAXA DE OCUPAÇÃO. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL. CINCO ANOS. ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL.DECRETO N° 20.910/1932. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. 1. É dever do julgador pronunciar de ofício a prescrição (art. 219, §5°, do CPC); 2. A ação de cobrança relativa à denominada taxa de ocupação, decorrente dos contratos de concessão de direito real de uso com opção de comprafirmados pela TERRACAP tem prazo prescricional de cinco anos, pela aplicação, seja do art. 206, §5°, Inc. I, do Código Civil, seja do decreto n° 20.910/1932. Precedentes. 3. Recurso conhecido, mas não provido.
Data do Julgamento
:
31/07/2014
Data da Publicação
:
12/08/2014
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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