TJDF APC - 809202-20110310175730APC
PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 267, III, do CPC. REGULAR INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. EXIGÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Constatado que a parte autora foi intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, deixando transcorrer in albis o prazo assinado, mostra-se correta a extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma prevista no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Nos casos de extinção do processo por abandono da causa, não se faz necessária a intimação pessoal do advogado do autor, porquanto a norma legal estatuída no artigo 267, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil exige apenas e tão somente a intimação pessoal do autor e não dos advogados por ele constituídos, os quais são intimados, em regra, por publicação no Diário da Justiça. 3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 267, III, do CPC. REGULAR INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. EXIGÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Constatado que a parte autora foi intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, deixando transcorrer in albis o prazo assinado, mostra-se correta a extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma prevista no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Nos casos de extinção do processo por abandono da causa, não se faz necessária a intimação pessoal do advogado do autor, porquanto a norma legal estatuída no artigo 267, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil exige apenas e tão somente a intimação pessoal do autor e não dos advogados por ele constituídos, os quais são intimados, em regra, por publicação no Diário da Justiça. 3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
30/07/2014
Data da Publicação
:
06/08/2014
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
Mostrar discussão