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Jurisprudência


TJDF APC - 809204-20120110824510APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS PREVISTOS NO ROL DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. ILEGALIDADE. 1. O contrato de seguro saúde deve garantir cobertura, no mínimo, das patologias, exames e tratamentos insertos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS - Agência Nacional de Saúde. 2. Evidenciado que os procedimentos cirúrgicos prescritos à parte autora encontram-se previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, mostra-se incabível a recusa de cobertura por parte da administradora do plano de saúde. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 30/07/2014
Data da Publicação : 06/08/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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