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Jurisprudência


TJDF APC - 809303-20120810060250APC

Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO EMPRESARIAL. INCÊNDIO. INDENIZAÇÃO PARCIAL. COMPLEMENTAÇÃO. EXTENSÃO DOS DANOS. LIMITE CONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. I. O recibo de quitação assinado pelo segurado prova tão somente a quitação do montante nele expresso, não impedindo a pretensão de complementação do valor recebido em caso de insuficiência. II. Não se desincumbindo a seguradora de comprovar que determinada empresa realizaria todos os reparos necessários pelo preço que indenizou o segurado, deve complementar a indenização, observado a extensão dos danos e o limite da garantia contratada. III. A correção monetária deverá incidir a partir do término do prazo previsto para liquidação do sinistro. IV. A pessoa jurídica somente pode ser compensada por dano moral se houver violação a sua honra objetiva (súmula 227 do STJ), isto é, ao conceito de que goza no meio social, o que não se verificou na hipótese. V. A instauração de inquérito policial, para averiguar as causas do sinistro, haja vista a suspeita de incêndio criminoso, não caracteriza ato ilícito ou abuso de direito apto a ensejar reparação por dano moral. VI. Tendo sido mantida a condenação à reparação dos danos materiais, ainda que não no valor postulado, e improcedente o pedido de compensação por dano moral, a sucumbência é recíproca e proporcional. VII. Negou-se provimento aos recursos.

Data do Julgamento : 30/07/2014
Data da Publicação : 12/08/2014
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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