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Jurisprudência


TJDF APC - 809308-20120111983367APC

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. ART. 5º, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. AGRAVO. INFORMAÇÃO INEXATA OU CONTEÚDO OFENSIVO. AUSÊNCIA. DIREITO DE RESPOSTA. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - O direito de resposta pressupõe a existência de agravo, que consiste na veiculação de informações inexatas ou ofensivas. II - Não provoca agravo que desafie direito de resposta a matéria jornalística que se limita a manifestar crítica àqueles que exercem atividade de interesse da coletividade, ainda que se utilize de palavras duras ou grosseiras, mas sem o intuito de ofender. III - Nas causas em que não houver condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação equitativa do juiz, observados os critérios do § 3º do art. 20 do CPC, na linha do § 4° do mesmo dispositivo. IV - Negou-se provimento aos recursos.

Data do Julgamento : 30/07/2014
Data da Publicação : 12/08/2014
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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