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Jurisprudência


TJDF APC - 809814-20110710347563APC

Ementa
DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. RECURSO ADESIVO DA PARTE RÉ NÃO CONHECIDO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRIMEIRA APELAÇÃO INTEMPESTIVA. APELAÇÃO DOS AUTORES. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE LUCROS CESSANTES E DE DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. Existindo previsão expressa de cláusula penal para a inadimplência, consubstanciada no atraso para a entrega do imóvel, é devida a aplicação da multa. Todavia, não é possível a cumulação da cláusula penal com qualquer outra indenização suplementar sem previsão contratual, como no caso de pedido de lucros cessantes, sob pena de bis in idem. A demora da construtora na conclusão das obras, embora acarrete desconforto e alterações no cotidiano do consumidor, não dá ensejo a indenização por danos morais, pois tal fato se situa no contexto dos aborrecimentos a que todos estão sujeitos nas relações interpessoais provenientes da vida em sociedade. Recurso adesivo da parte ré não conhecido. Apelação dos autores conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 06/08/2014
Data da Publicação : 12/08/2014
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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