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Jurisprudência


TJDF APC - 809891-20100111841715APC

Ementa
Danos materiais. Acidente de trânsito. Denunciação da lide. Seguradora. Pedido administrativo. Seguro obrigatório. Dedução. Juros e correção monetária. 1 - A alegação da litisdenunciada de que não houve exame administrativo do requerimento de cobertura não afasta o direito do litisdenunciante. O provimento jurisdicional, em razão do princípio da inafastabilidade da jurisdição, não está condicionado ao exaurimento da instância administrativa. 2 - É da seguradora o ônus de provar que o seguro obrigatório foi pago ao segurado. Se não há provas do pagamento, não procede pedido para deduzi-lo da indenização judicialmente fixada. 3 - Tratando-se de responsabilidade contratual por danos materiais, incidem correção monetária desde o efetivo desembolso pelo segurado (s. 43, STJ) e juros de mora a partir da citação (art. 405, CC). 4 - Apelação não provida.

Data do Julgamento : 06/08/2014
Data da Publicação : 12/08/2014
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAIR SOARES
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