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Jurisprudência


TJDF APC - 809941-20120110112134APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TAXA DE JUROS DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. SEGURO OBRIGATÓRIO. CONTRATO AUTÔNOMO. AFASTAMENTO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Arevisão das taxas de juros remuneratórios tem cabimento quando caracterizada a relação de consumo e demonstrada a abusividade na cobrança, hipótese diversa da analisada nos autos, em que os juros são os usuais de mercado. 2. É permitida a capitalização de juros em contratos bancários celebrados após 31.3.2000, quando entrou em vigor a Medida Provisória 2.170-36, de 23 de agosto de 2001. 3. O contato de seguro é autônomo e não interfere no valor das parcelas que compõem o débito, mostrando-seirrelevante a análise da matéria nos embargos `execução. 4. Nos termos da Súmula 380 do c. STJ, a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor. 5. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. Unânime.

Data do Julgamento : 06/08/2014
Data da Publicação : 12/08/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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