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Jurisprudência


TJDF APC - 810382-20110110663227APC

Ementa
DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO EM HOSPITAL NÃO CREDENCIADO. EMERGÊNCIA. REEMBOLSO INTEGRAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DANOS MORAIS. PEDIDO DEDUZIDO PELO LITISDENUNCIANTE EM FACE DO LITISDENUNCIADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. I - Demonstrada a situação de emergência e de risco de morte em que se encontrava o paciente, qual seja, ocorrência de infarto e parada cardiorrespiratória enquanto aguardava consulta, impõe o ressarcimento integral pelo plano de saúde das despesas médico-hospitalares realizadas em hospital da rede não credenciada. II - A limitação do valor do reembolso ao montante pago para a rede credenciada somente é devida quando a escolha de profissional ou clínica não credenciados ocorre voluntariamente e em situação de normalidade. III - A denunciação da lide não é a via processual adequada para a veiculação de pedido referente aos danos morais deduzido pelo litisdenunciante contra o litisdenunciado. IV - Negou-se provimento aos recursos.

Data do Julgamento : 06/08/2014
Data da Publicação : 19/08/2014
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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