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Jurisprudência


TJDF APC - 810425-20130310349896APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VENDA INDEVIDA DE VEÍCULO. BUSCA E APREENSÃO. PURGA DA MORA. APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO DL 911/69. VALOR DO VEÍCULO. FIXAÇÃO CONFORME PREVISTO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA. DANO MORAL. AUSÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. É direito do devedor a purga da mora no prazo de cinco dias estabelecido pelo DL 911/69. A venda extrajudicial do bem nesse período, ou após o adimplemento, configura ofensa à qualidade de depositário do autor, eis que a posse e propriedade não foi consolidada. 2. Aplicável a penalidade esculpida no §6º, do art. 3º, do DL 911-69, no caso de alienação indevida do bem objeto do litígio, a qual deverá ser ajustada em 50% do valor originalmente financiado. 3. Possui maior fidedignidade a avaliação do bem efetuada por Oficial de Justiça, quando ele se atém não apenas ao valor de mercado, mas averigua as avarias existentes e características ínsitas ao veículo. 4. É pacífico o entendimento no âmbito dos Tribunais pátrios de que os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes ocorridas na vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham causado certa dose de desconforto, pois a reparação do dano moral não tem como objetivo amparar sensibilidades afloradas ou susceptibilidades exageradas. 5. A simples alienação do carro sem obediência aos ditames legais não é capaz de acarretar lesão a um dos direitos da personalidade, gerando constrangimento ou frustração extremamente significativa, capaz de ofender a dignidade da pessoa humana. 6. Recursos desprovidos.

Data do Julgamento : 06/08/2014
Data da Publicação : 13/08/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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