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Jurisprudência


TJDF APC - 810467-20130111248847APC

Ementa
CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EMPRÉSTIMO. SAQUES. FRAUDE DE TERCEIRO. NEGLIGÊNCIA DO BANCO. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS. QUANTUM. RAZOABILIDADE. 1. Em virtude da aplicação da Teoria do Risco da Atividade, é objetiva a responsabilidade da instituição bancária que, ao violar os deveres básicos contratuais de cuidado e segurança, negligenciou ao deixar de proceder à necessária conferência dos documentos apresentados por terceira pessoa, que se fez passar pela autora, com a utilização de documentos falsos, e em seu nome realizou empréstimo de alto valor, além de saques e outras operações, o que, por consequência, obriga o banco/réu a ressarcir os danos sofridos pela consumidora. 2. A fraude perpetrada por terceiros, em detrimento da autora, que teve diversos prejuízos financeiros e antecipou a volta de sua viagem de lua de mel, ultrapassa a esfera do mero transtorno, ofendendo direitos da personalidade, o que evidencia a existência de dano moral a ser indenizado. 3. A indenização por danos morais há de ser fixada segundo parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, de forma a assegurar a reparação dos danos experimentados, bem como a observância de seu caráter sancionatório e inibidor. 4. Apelações não providas.

Data do Julgamento : 06/08/2014
Data da Publicação : 19/08/2014
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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