TJDF APC - 810787-20130110092719APC
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CBMDF. PERDA DE OBJETO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. REGRAS DO EDITAL. LEGISLAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO. ISONOMIA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. I - Ainda que homologado o resultado final do concurso público, persiste o interesse processual do autor, uma vez que ele foi excluído do certame na fase de avaliação física. Rejeitada a alegação de perda de objeto. II - O Edital do Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos do Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal é claro ao atribuir o caráter eliminatório para a etapa de aptidão física, inclusive para candidatos da especialidade Direito. No mesmo sentido o Estatuto dos Bombeiros-Militares do CBMDF estabelece como requisito ao ingresso na Corporação a capacidade física. III - Ausente prova de que o apelante-autor realizou o mínimo de flexões na barra exigidas no edital e não comprovada qualquer ilegalidade nesse teste de aptidão física permanece a presunção de legitimidade que milita em favor dos atos administrativos. IV - Apelação desprovida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CBMDF. PERDA DE OBJETO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. REGRAS DO EDITAL. LEGISLAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO. ISONOMIA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. I - Ainda que homologado o resultado final do concurso público, persiste o interesse processual do autor, uma vez que ele foi excluído do certame na fase de avaliação física. Rejeitada a alegação de perda de objeto. II - O Edital do Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos do Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal é claro ao atribuir o caráter eliminatório para a etapa de aptidão física, inclusive para candidatos da especialidade Direito. No mesmo sentido o Estatuto dos Bombeiros-Militares do CBMDF estabelece como requisito ao ingresso na Corporação a capacidade física. III - Ausente prova de que o apelante-autor realizou o mínimo de flexões na barra exigidas no edital e não comprovada qualquer ilegalidade nesse teste de aptidão física permanece a presunção de legitimidade que milita em favor dos atos administrativos. IV - Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
06/08/2014
Data da Publicação
:
19/08/2014
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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