TJDF APC - 810804-20110110741774APC
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INDENIZAÇÃO. MORTE. ART. 3º, INC. I, LEI 6.194/74. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. I - O pagamento parcial do seguro obrigatório DPVAT não obsta a cobrança dos valores remanescentes. II - O valor máximo da indenização, que corresponde a R$ 13.500,00, nos termos do art. 3º, inc. I, da Lei 6.194/74, é devido quando houver morte. III - Diante da ausência de comprovação do pagamento, é devida ao autor, filho da falecida, a complementação correspondente ao valor integral de sua quota parte. IV - No seguro obrigatório incide correção monetária desde o evento danoso Súmula 43/STJ (REsp. 875.876/PR). V - Apelação das rés desprovidas.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INDENIZAÇÃO. MORTE. ART. 3º, INC. I, LEI 6.194/74. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. I - O pagamento parcial do seguro obrigatório DPVAT não obsta a cobrança dos valores remanescentes. II - O valor máximo da indenização, que corresponde a R$ 13.500,00, nos termos do art. 3º, inc. I, da Lei 6.194/74, é devido quando houver morte. III - Diante da ausência de comprovação do pagamento, é devida ao autor, filho da falecida, a complementação correspondente ao valor integral de sua quota parte. IV - No seguro obrigatório incide correção monetária desde o evento danoso Súmula 43/STJ (REsp. 875.876/PR). V - Apelação das rés desprovidas.
Data do Julgamento
:
06/08/2014
Data da Publicação
:
19/08/2014
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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