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Jurisprudência


TJDF APC - 810819-20110111856295APC

Ementa
EMPRÉSTIMO PESSOAL. DESCONTO EM FOLHA. EXCLUSIVIDADE AO BANCO DE BRASÍLIA. DECRETO 30.008/09. INCONSTITUCIONALIDADE. AIL 2013 00 2 028879 0. VIOLAÇÃO À DEFESA DO CONSUMIDOR E À LIVRE CONCORRÊNCIA. I - Ao dispor que o desconto em folha poderá ocorrer quando o empréstimo tiver sido concedido, exclusivamente, pelo Banco de Brasília - BRB, o Decreto 30.008/09 do Distrito Federal não apenas elimina a possibilidade de concorrência entre os Bancos, como essencialmente viola o direito do servidor de ter acesso às melhores taxas oferecidas no mercado, em afronta à defesa do consumidor e à livre concorrência, tuteladas no art. 170 da CF. II - Quando a sociedade de economia mista presta serviço público, o faz com base em regras de direito público, reverenciando a supremacia do interesse social; de modo diverso, quando atua como agente financeiro, ofertando produtos também disponibilizados pelas instituições privadas, está submetida aos princípios que regem a ordem econômica, por imposição dos arts. 1º, inc. IV, 170, incs. IV e V, e 173, §§1º e 4º, da CF. III - Inconstitucionalidade material declarada pelo e. Conselho Especial na AIL 2013 00 2 028879 0, no exercício do controle difuso e incidental, em conformidade com o art. 97 da CF. IV - Apelação provida.

Data do Julgamento : 06/08/2014
Data da Publicação : 19/08/2014
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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