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Jurisprudência


TJDF APC - 811398-20130110808576APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR PROPORCIONAL. MAJORAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ajurisprudência desta Corte encontra-se pacificada no sentido de que a inscrição ou manutenção indevida do nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito enseja, por si só, dano moral. 2. Quanto à reparação moral pecuniária, é cediço que tal não encontra valores pré-fixados ou quantificáveis, devendo, consoante assevera a melhor doutrina, atender a tríplice finalidade: compensatória, punitiva e preventiva. 3. Adoutrina ainda leciona a necessidade de o valor fixado a título de danos morais guardar consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, devendo ser adequado à efetiva extensão do dano (art. 944 do Código Civil) e à capacidade econômica do ofensor. 4. Na espécie, em que pesem as alegações contidas no apelo, verifica-se dos autos que a inscrição indevida, em verdade, não trouxe à autora maiores dissabores ou excepcionais danos do que os já ínsitos à própria negativação. 5. Considerando as circunstâncias particulares do caso concreto, reputo ser suficiente a verba compensatória fixada na origem - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - montante razoável e proporcional, cumpridor da finalidade a que se propõe, sem gerar enriquecimento sem causa ou implicar oneração exacerbada da parte ofensora. 6. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 13/08/2014
Data da Publicação : 19/08/2014
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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