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Jurisprudência


TJDF APC - 811482-20130111282369APC

Ementa
DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO. MEDICAÇÃO ESPECÍFICA. INJEÇÃO DE LUCENTIS. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA. FIXAÇÃO DO QUANTUM. 1) É vedado ao plano de saúde escolher o procedimento necessário à cura do paciente, mostrando-se injustificada a recusa da operadora, em fornecer o medicamento Lucentis, se este é indicado como útil e necessário pelo médico que assiste ao beneficiário. 2) A negativa de autorização do procedimento solicitado causa danos morais por relegar ao desamparo a segurada, devido ao risco que possuía de perder a visão do olho direito, o que ocasionou abalos psíquicos, não caracterizando mero descumprimento contratual ou dissabor do cotidiano. 3) Ademais, não se pode olvidar que, nesse caso, o dano moral é considerado como sendo in re ipsa, ou seja, opera-se independentemente de prova do dano, bastando a mera ocorrência do fato para surgir o direito à sua reparação. 4) Na indenização por danos morais, há de se considerar a situação pessoal e funcional de cada parte, tendo em vista o caráter compensatório que se almeja e também a finalidade preventiva de desestimular práticas análogas por parte do responsável. Deve, pois, o quantum da reparação, assentar-se em critérios objetivos de modo a alcançar os fins reparatórios e preventivos visados. 5) Recursos da ré conhecido e não provido. Recurso da autora conhecido e provido.

Data do Julgamento : 13/08/2014
Data da Publicação : 19/08/2014
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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