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Jurisprudência


TJDF APC - 811593-20130111714322APC

Ementa
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO - TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO À CONCESSIONÁRIA - VENDA A TERCEIRO - TITULARIDADE NÃO REGULARIZADA PERANTE O ÓRGÃO COMPETENTE - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DEMONSTRADA - RECEBIMENTO DE MULTAS - PONTO NA CNH DA VENDEDORA - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR CORRETAMENTE FIXADO - PAGAMENTO DE MULTA, LICENCIAMENTO, SEGURO OBRIGATÓRIO E IPVA PARA EVITAR A INCLUSÃO DO NOME NA DÍVIDA ATIVA - DANO MATERIAL - COMPROVADO - LIMITES SUBJETIVO DOS EFEITOS DA COISA JULGADA - SENTENÇA MANTIDA. 1) - Tendo a concessionária se comprometido a providenciar a transferência do veículo e, em seguida, alienado o bem a terceiro, sem providenciar sua regularização no órgão competente, deve ela responder pelos danos morais causados à antiga proprietária, consistente no recebimento de multa de trânsito, que deram origem a anotação de 05(cinco) pontos na sua carteira de habilitação. 2) - Correto o valor arbitrado, R$4.000,00 (quatro mil reais), se quando da fixação foi observada a exata dimensão do dano causado e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser mantido. 3) - Demonstrada a obrigação da requerida em arcar com todas as despesas do veículo após a realização do negócio jurídico, bem como que a autora arcou com despesas do veículo, impõe-se a condenação daquela na reparação dos danos materiais sofrido pela autora. 4) - Diante o caso concreto, como o negócio jurídico de compra e venda foi realizado entre as partes, não há como a sentença determinar que o veículo seja transferido para terceiro estranho ao contrato e ao processo, em face dos limites subjetivos dos efeitos da coisa julgada, nos termos da primeira parte do art. 472 do CPC. 5) - Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 13/08/2014
Data da Publicação : 19/08/2014
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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