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Jurisprudência


TJDF APC - 811600-20100112347090APC

Ementa
DANOS MORAIS E MATERIAIS - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - INOCORRÊNCIA - DANO MORAL CARACTERIZADO - SERVIÇO PRESTADO DE FORMA INEFICIENTE - VALOR FIXADO - RAZOABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. 1) - Referindo-se o valor do dano material àquele efetivamente sofrido e não à condenação em dobro, inviável qualquer insurgência com base nesse fundamento. 2) - Presentes os pressupostos da responsabilidade civil, correta é a condenação por danos morais quando o serviço prestado ao consumidor é inadequado e ineficaz, ofendendo os seus direitos básicos, tendo a cobrança dos valores indevidos começado no ano de 2008 e a reclamação no PROCON acontecido em 2010, sendo que, durante todo esse intervalo, tentou ele resolver o problema por meio de telefonemas, e-mails e, inclusive, carta registrada. 4) - Fixado o valor, a título de danos morais, de forma razoável, de R$6.000,00(seis mil reais), diante da demora da resolução do problema do consumidor e do descompasso financeiro que o ato do fornecedor lhe causou, não há que se falar na sua redução. 5) - Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 13/08/2014
Data da Publicação : 19/08/2014
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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